Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

EPD CPLP

Perguntas Frequentes

Respostas diretas para organizações que atuam em vários países de língua portuguesa.

Perguntas

Espaço lusófono

O encarregado pode ser externo à organização?
Sim. Em Portugal, o n.º 6 do artigo 37.º do RGPD admite o exercício da função com base num contrato de prestação de serviços. No Brasil, a Resolução CD/ANPD n.º 18/2024 admite que o encarregado exerça a função para mais de um agente de tratamento, sem conflito de interesse.
Uma empresa brasileira de pequena dimensão tem de indicar encarregado?
Os agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados, nos termos da Resolução CD/ANPD n.º 2/2022, mas devem disponibilizar um canal de comunicação com os titulares.
O mesmo encarregado pode servir um grupo em vários países?
Pode, desde que cumpra os requisitos de cada regime, disponha de meios para atender todas as entidades e não existam conflitos de interesses. As exigências locais são analisadas caso a caso.
O encarregado responde pessoalmente pelas infrações?
A responsabilidade pelo cumprimento é do responsável pelo tratamento ou do controlador. O encarregado aconselha, controla e é ponto de contacto, com a independência exigida por cada regime.
Qual a relação com os websites de incidentes?
A gestão de violações e incidentes é uma das funções do encarregado. Os websites de incidentes do ecossistema aprofundam essa vertente, incluindo prazos por país.

Um encarregado que fala a língua de todos os seus mercados

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