Problema a que responde
O registo é a base de todas as outras obrigações: sem saber que dados se tratam, onde e para quê, não é possível avaliar riscos, responder a titulares nem gerir incidentes.
Destinatários
- Responsáveis pelo tratamento e controladores;
- Subcontratantes e operadores;
- Entidades públicas com muitos tratamentos.
Entregáveis
- Inventário de tratamentos com finalidades, categorias e prazos;
- Registo nos termos do artigo 30.º do RGPD;
- Registo das operações de tratamento nos termos do artigo 37.º da LGPD;
- Procedimento de atualização.
Metodologia
- 01
Entrevistas
Serviços e processos.
- 02
Inventário
Tratamentos e fluxos.
- 03
Adaptação
Elementos por jurisdição.
- 04
Manutenção
Atualização contínua.
Fundamento normativo
- Artigo 30.º do RGPD;
- Artigo 37.º da LGPD.
Resultados esperados
- Visão completa dos tratamentos;
- Obrigação de registo cumprida;
- Base para avaliações de impacto e incidentes.
Nota
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.