Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Ficha técnica EPD-03

Registo de Atividades de Tratamento por País

Elaboração do registo das atividades de tratamento, com um inventário comum e os elementos exigidos em cada jurisdição, pronto a ser mantido pelo encarregado.

Problema a que responde

O registo é a base de todas as outras obrigações: sem saber que dados se tratam, onde e para quê, não é possível avaliar riscos, responder a titulares nem gerir incidentes.

Destinatários

  • Responsáveis pelo tratamento e controladores;
  • Subcontratantes e operadores;
  • Entidades públicas com muitos tratamentos.

Entregáveis

  • Inventário de tratamentos com finalidades, categorias e prazos;
  • Registo nos termos do artigo 30.º do RGPD;
  • Registo das operações de tratamento nos termos do artigo 37.º da LGPD;
  • Procedimento de atualização.

Metodologia

  1. 01

    Entrevistas

    Serviços e processos.

  2. 02

    Inventário

    Tratamentos e fluxos.

  3. 03

    Adaptação

    Elementos por jurisdição.

  4. 04

    Manutenção

    Atualização contínua.

Fundamento normativo

  • Artigo 30.º do RGPD;
  • Artigo 37.º da LGPD.

Resultados esperados

  • Visão completa dos tratamentos;
  • Obrigação de registo cumprida;
  • Base para avaliações de impacto e incidentes.
Nota

A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.

Um encarregado que fala a língua de todos os seus mercados

Designe um encarregado externo ou comece por um diagnóstico de conformidade em cada país onde trata dados.