Problema a que responde
Os grupos lusófonos partilham dados de trabalhadores, clientes e fornecedores entre países de forma rotineira. Cada fluxo exige um fundamento próprio nos regimes de origem e de destino.
Destinatários
- Grupos com sistemas partilhados entre países;
- Prestadores de serviços em nuvem com clientes lusófonos;
- Empresas com centros de serviços partilhados.
Entregáveis
- Mapa de fluxos internacionais de dados;
- Análise do fundamento de cada transferência;
- Cláusulas e instrumentos contratuais adequados;
- Identificação das comunicações ou autorizações exigidas.
Metodologia
- 01
Fluxos
Origem, destino e dados.
- 02
Fundamentos
Base jurídica por regime.
- 03
Instrumentos
Cláusulas e acordos.
- 04
Comunicações
Autoridades quando exigido.
Fundamento normativo
- Capítulo V do RGPD (artigos 44.º a 49.º);
- Artigos 33.º a 36.º da LGPD;
- Lei n.º 22/11 (Angola), que sujeita as transferências para países com nível de proteção adequado a notificação à Agência de Protecção de Dados.
Resultados esperados
- Fluxos legitimados em ambos os lados;
- Contratos intragrupo coerentes;
- Menor risco sancionatório.
Nota
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.